O artigo 79.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), determina que o processamento das remunerações e encargos dos presidentes de junta de freguesia, abrangidos pelos n.º 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redação dada pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, é efetuado para as freguesias que o solicitem "(...) junto da Direcção-Geral das Autarquias Locais, através do preenchimento do formulário eletrónico próprio, até ao final do 1.º trimestre de 2018".
O formulário está disponível em http://www.portalautarquico.dgal.gov.pt - Acesso Reservado/Eleitos Locais/Nova Caracterização.
A caracterização do corrente ano tem como data de início 01-01-2018 e data de fim 31-12-2018. Para o efeito devem ser seguidos os seguintes procedimentos:
1. Deve ser digitalizado e submetido o documento comprovativo da decisão de atribuição do regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, do eleito (exemplo ata de reunião do executivo da freguesia).
2. Após o preenchimento da caracterização deverão carregar em "Confirmar"
Salienta-se que , tendo em conta o prazo estipulado no n.º 2 do referido artigo 79.º, a primeira transferência das remunerações dos eleitos locais, no corrente ano, ocorrerá no próximo mês de abril, sendo que a partir desse mês a transferência será efetuada mensalmente.
Mais se informa, que a password de acesso ao portal autárquico, para registo da caracterização, é a da junta de freguesia.
Por último, relembra-se que o contato deve ser atualizado pela Freguesia no Portal Autárquico/Acesso Reservado/Entidades.