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Esclarecimento sobre o pagamento do subsídio de Natal em 2017

Considerando as dúvidas que têm vindo a ser suscitadas relativamente ao disposto no artigo 24.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, comunica-se aos órgãos, serviços e demais entidades públicas, com pedido de divulgação a todos os seus trabalhadores, o seguinte esclarecimento:

 

Com o regresso à normalidade dos regimes aplicáveis aos trabalhadores em funções públicas, será retomado em 2018 o pagamento integral do subsídio de Natal no mês de novembro, tal como acontecia até ao ano de 2012.


Em 2017, no sentido de assegurar a transição para este regime regra, o subsídio de Natal dos trabalhadores com vínculo de emprego público e outros, a que se refere o n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, será pago em 50% no mês de novembro, mantendo-se o pagamento dos restantes 50% ao longo de todo o ano, por duodécimos.


Os valores são apurados em cada mês com base na remuneração relevante para o efeito, tendo por referência a remuneração que o trabalhador auferir no dia 1 do respetivo mês, sendo responsável pelo pagamento o empregador ao serviço do qual o trabalhador se encontrar em efetividade de funções nessa data.


Fonte: Direção-Geral da Administração e do Emprego Público

 

 


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