A Autoridade de Gestão (AG) do Programa Operacional Regional do
Norte, celebrou com a DGAL, em 13 de novembro de 2019, um contrato de delegação
de competências para o exercício de funções como Organismo Intermédio (OI) sem
o estabelecimento de subvenção global, nos termos do n.º 6 do artigo 123.º do
Regulamento (UE) n.º 1303/2013, enquadrado na seguinte Tipologia de Operações
"Estágios na Administração Local (PEPAL)", integrante na Prioridade de
Investimento 8i - "Acesso ao emprego pelos candidatos a emprego e os inativos,
incluindo desempregados de longa duração e pessoas afastadas do mercado de
trabalho, igualmente através de iniciativas locais de emprego e de apoio à
mobilidade de trabalhadores".
Foram delegadas no Organismo Intermédio as seguintes
competências:
a) Aplicar os critérios de seleção aprovados pela Comissão de
Acompanhamento do Norte 2020 (alínea b) do nº 1 do artigo 26º do Decreto-Lei nº
137/2015, de 12 de setembro);
b) Verificar se a operação a selecionar tem enquadramento nas
elegibilidades específicas do PO Norte 2020, bem como adequação técnica aos
objetivos e finalidades específicas visadas, e se ficou objetivamente
demonstrada a sua viabilidade e sustentabilidade económica e financeira (alínea
f), n.º 1 do artigo 26º do Decreto-Lei n.º 137/2014 de 12 de Setembro);
c) Verificar se foi cumprida a legislação aplicável à operação
em causa, sempre que a operação tenha início antes da apresentação do pedido de
financiamento à Autoridade de Gestão (alínea g), n.º 1 do artigo 26º do
Decreto-Lei n.º 137/2014 de 12 de Setembro);
d) Realizar verificações das operações in loco (alínea b), n.º 4
do artigo 26 do MG), as quais podem ser realizadas por amostragem (n.º 6 do
artigo 26º do Decreto-Lei n.º 137/2014 de 12 de Setembro).
Contrato de Delegação de Competências do POR Norte 2020 na DGAL, de 13-11-2019