Por
força da alteração introduzida pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento
do Estado para 2020) ao artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho
que estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o
Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), é confirmada a
obrigatoriedade de licenciamento anual de cães pelas juntas de freguesia.
Assim,
é à junta de freguesia que compete licenciar os cães, sendo a licença anual, e
devendo ser renovada anualmente. Pelo licenciamento é devida uma taxa que deve
ser fixada pela assembleia de freguesia, devendo ser aprovado um regulamento
que aprove o respetivo valor (de acordo com o n.º 6 do referido artigo 27.º) e
um quadro de isenções totais ou parciais, para além das previstas nos n.ºs 7 e
8 do citado artigo 27.º.