O prazo para as entidades públicas, enquanto entidades cocontratantes, emitirem documentos de faturação eletrónica foi alargado até 31 de dezembro de 2023, de acordo com o n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31/08, na redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º 54/2023, de 14/07.
Assim, a lei determina que, a partir de 1 de janeiro de 2024, as entidades públicas, quando agem como fornecedoras da Administração Pública ao abrigo do CCP (enquanto entidades cocontratantes), emitam documentos de faturação eletrónica.