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O Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD), gerido pela DGAL, é dotado das verbas necessárias ao financiamento das competências descentralizadas para os municípios do território continental, nos termos do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, e do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto.

Em 2023, o montante global do FFD encontra-se fixado até ao valor total de € 1 204 852 860 pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro e Declaração de Retificação n.º 1-A/2023, de 3 de janeiro, que aprova o Orçamento do Estado para 2023 - LOE/2023, asseguradas as condições legalmente previstas.

A participação prevista para 2023 é distribuída da seguinte forma (n.º 1 do artigo 66.º da LOE/2023):
          - Saúde, até ao valor de € 127 869 661;
          - Educação, até ao valor de € 1 019 646 426;
          - Cultura, até ao valor de € 1 222 895;
          - Ação social, até ao valor de € 56 113 878.
 
Os duodécimos são calculados a partir dos valores constantes na LOE/2023 correspondendo a transferência mensal (ilíquida) a transferir de janeiro a novembro ao inteiro de 1/12 daqueles valores. No mês de dezembro, é transferida a parte restante (valor total do fundo - 11 x duodécimo jan/nov).

No domínio da Ação Social, o Despacho n.º 4637/2023 , de 18 de abril, concretizou um reforço do montante a transferir no âmbito do FFD, o qual considerando também a prorrogação da transferência de competências neste domínio até ao p.p. dia 3 de abril, conforme o n.º 5 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 87 -B/2022, de 29 de dezembro, se fixou em € 22 619 401 para uma dotação corrigida de € 78 733 279.

Despacho n.º 4637/2023, de 18 de abril

No domínio da Educação, o Despacho n.º 7538-B/2023, de 19 de julho, concretizou um reforço do montante a transferir no âmbito do FFD, o qual se fixou em € 27 061 759 para uma dotação corrigida de € 1 046 708 185.


No domínio da Educação, o Despacho n.º 7754-A/2023, de 26 de julho, concretizou um reforço do montante a transferir no âmbito do FFD, o qual se fixou em € 32 994 323 para uma dotação corrigida de € 1 079 702 508.


Despacho_n.º 7754-A/2023, de 26 de julho


 FFD_Educacao_- duodécimos de 2023 ou em código aberto FFD_Educação_- duodécimos de 2023

(informação de 26 de setembro)

 

(informação de 18 de maio de 2023)

(informação de 18 de maio de 2023)

(informação de 6 de junho de 2023)


Versões anteriores (agosto a setembro de 2023)

(informação de 31 de julho de 2023)

Versões anteriores (abril a julho de 2023)

(informação de 20 de abril de 2023)


Versões anteriores (maio de 2023)

(informação de 18 de maio de 2023)


Versões anteriores (janeiro a abril de 2023)





Versões anteriores (janeiro a março de 2023)


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