Não são permitidas quaisquer formas de subsídios ou comparticipações financeiras aos municípios e às freguesias por parte do Estado, mas podem, excecionalmente, ser inscritas na Lei do Orçamento do Estado, no âmbito da Cooperação Técnica e Financeira (CTF), verbas destinadas ao financiamento de projetos de grande relevância para o desenvolvimento regional e local.
São concedidos, às autarquias locais, através da mesma rubrica orçamental, auxílios financeiros em casos de calamidade pública, municípios negativamente afetados por investimentos da responsabilidade da Administração Central, circunstâncias graves que afetem drasticamente a operacionalidade das infraestruturas e dos serviços municipais e de proteção civil e reconversão de áreas urbanas de génese ilegal ou programas de reabilitação urbana que transcendam a capacidade e a responsabilidade autárquicas.
No âmbito da cooperação técnica e financeira, insere-se ainda a figura dos protocolos de modernização administrativa, criada pela necessidade de modernização dos serviços prestados pelos municípios, pelas freguesias e respetivas associações, a todos os cidadãos.
Através desta forma excecional de comparticipação da Administração Central à Local, podem também ser financiados os edifícios-sede das autarquias locais, negativamente afetados na respetiva funcionalidade.
O Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais que contempla, no seu artigo 22.º, as referidas exceções ao princípio da não atribuição de subsídios ou de comparticipações financeiras às autarquias locais, determina ainda, no que respeita às situações de calamidade pública, a concessão de auxílios financeiros através do Fundo de Emergência Municipal (FEM).
BARREIRAS ACRÍLICAS PARA ESPAÇOS CIDADÃO E LOJAS DE CIDADÃO
No seguimento da aprovação do diploma em Conselho de Ministros que, no âmbito das normas de controlo da pandemia da doença Covid-19, estabelece medidas de apoio às autarquias locais para instalação de barreira de proteção no atendimento presencial em Lojas do Cidadão de gestão municipal e Espaços Cidadão, informa-se que o financiamento previsto para o efeito ascende a 90 % do custo total da barreira acrílica, com o limite de € 54,00 (cinquenta e quatro euros) por unidade, sendo apenas elegíveis as barreiras que obedeçam ao modelo definido pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.) e de acordo com o número de postos existentes nos EC/LC.
No âmbito da simplificação de procedimentos definida as autarquias locais solicitam junto da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) o financiamento, durante o ano 2020, através do seguinte formulário – Formulário de candidatura. As imagens podem ser consultadas, nos seguintes links protecção_acrílica_1.1 e protecção_acrílica_1.2