Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, alterado pela Lei nº 63/2023, de 16 de novembro, retificada pela Declaração de retificação n.º 1-F/2024 de 15 de janeiro - define o modelo de cogestão das áreas protegidas, que concretiza o princípio de participação dos órgãos municipais na respetiva gestão, ao abrigo do previsto na alínea c) do artigo 20.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
Em complemento, pode ainda consultar as FAQs correspondentes às áreas protegidas
Portaria n.º 67/2021, de 17 de março - Aprova o conjunto mínimo obrigatório de indicadores de realização a integrar nos planos de cogestão das áreas protegidas
Resolução de Conselho de Ministros n.º 28/2021, de 22 de março - Aprova o Projeto de Promoção da Cogestão em Áreas Protegidas de Âmbito Nacional