Nos termos do n.º 2 do artigo 238.º da Constituição da República Portuguesa, o regime das finanças locais, estabelecido por lei, visa a justa repartição dos recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias locais e a necessária correção de desigualdades entre autarquias do mesmo grau.
A participação dos municípios nos impostos do Estado encontra-se definida na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Lei que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais - RFALEI).