A conjuntura económica e financeira do País e a execução, em curso, do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF), o qual estabelece metas de consolidação orçamental das contas públicas nacionais, em especial da redução do montante dos pagamentos em atraso, ditaram a aprovação e publicação da Lei n.º 43/2012, de 31 de agosto, que criou o Programa de Apoio à Economia Local (PAEL), estabelecendo um regime excecional e transitório de concessão de crédito aos municípios, permitindo a execução de um plano de ajustamento financeiro municipal para a concretização de um cenário de equilíbrio financeiro e para a regularização do pagamento das dívidas dos municípios vencidas há mais de 90 dias, com referência a 31 de março de 2012.
Execução Programa I
Elementos que devem ser remetidos na fase de execução:
Anexo I - Declaração do Presidente da Câmara
Anexo II - Impacto das Medidas no PAF
Anexo III - Justificação das despesas pagas
Execução Programa II
Elementos que devem ser remetidos na fase de execução:
Anexo I - Declaração do Presidente da Câmara
Anexo II - Impacto das Medidas no PAF
Anexo III - Justificação das despesas pagas
Acompanhamento Programa I
Recomendamos a leitura do documento Acompanhamento Anual, que sintetiza algumas orientações para a elaboração dos documentos que devem ser remetidos na fase de acompanhamento:
Acompanhamento Orçamento Municipal
Ficha de Acompanhamento Anual
Acompanhamento Programa II
Recomendamos a leitura do documento Acompanhamento Anual, que sintetiza algumas orientações para a elaboração dos documentos que devem ser remetidos na fase de acompanhamento:
Ficha de Acompanhamento Anual
Para PAEL Programa 1 e Programa 2, foi disponibilizado, em SIIAL um novo mapa para registo dos pagamentos efetuados. Por favor, consulte as instruções.
Reformulação do plano Programa II
Elementos que devem ser remetidos na fase de reformulação do plano:
Formulário Reanálise
Programa II - Reanálise PAF