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O Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD), gerido pela DGAL, é dotado das verbas necessárias ao financiamento das competências descentralizadas para os municípios do território continental, nos termos do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, e do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto.

Em 2026, o montante global do FFD encontra-se fixado até ao valor total de € 1 455 329 381 pela Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2026 - LOE/2026, asseguradas as condições legalmente previstas.

A participação prevista para 2026 é distribuída da seguinte forma (n.º 1 do artigo 110.º da LOE/2026):
          - Saúde, até ao valor de € 157 297 748;
          - Educação, até ao valor de € 1 200 109 950;
          - Cultura, até ao valor de € 1 369 386;
          - Ação social, até ao valor de € 96 552 297.
Os duodécimos são calculados a partir dos valores constantes na LOE/2026 correspondendo a transferência mensal (ilíquida) a transferir de janeiro a novembro ao inteiro de 1/12 daqueles valores. No mês de dezembro, é transferida a parte restante (valor total do fundo - 11 x duodécimo jan/nov).


FFD Educação - duodécimos de 2026 ou em código aberto FFD Educação - duodécimos de 2026

(informação de 01 de janeiro)

FFD Saúde - duodécimos de 2026 ou em código aberto FFD Saúde - duodécimos de 2026

(informação de 01 de janeiro)

FFD Cultura - duodécimos de 2026 ou em código aberto FFD Cultura - duodécimos de 2026

(informação de 01 de janeiro)

FFD Ação Social - duodécimos de 2026 ou em código aberto FFD Ação Social - duodécimos de 2026

(informação de 01 de janeiro)



Em 2025, o montante global do FFD encontra-se fixado até ao valor total de € 1 405 370 612 pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2025 - LOE/2025, asseguradas as condições legalmente previstas.

A participação prevista para 2025 é distribuída da seguinte forma (n.º 1 do artigo 131.º da LOE/2025):
          - Saúde, até ao valor de € 139 694 808;
          - Educação, até ao valor de € 1 170 156 599;
          - Cultura, até ao valor de € 1 330 833;
          - Ação social, até ao valor de € 94 188 372.
Os duodécimos são calculados a partir dos valores constantes na LOE/2025 correspondendo a transferência mensal (ilíquida) a transferir de janeiro a novembro ao inteiro de 1/12 daqueles valores. No mês de dezembro, é transferida a parte restante (valor total do fundo - 11 x duodécimo jan/nov).


Em 2025, no domínio da Saúde concretizou-se um reforço do montante a transferir no âmbito do FFD, o qual se fixou em € 13 620 248 para uma dotação corrigida de € 153 315 056.


FFD_Saúde_2025 ou em código aberto FFD_Saúde_2025
(informação de 03 de novembro)


 (informação de 01 de janeiro)

FFD Saúde - duodécimos de 2025 ou em código aberto   FFD Saúde - duodécimos de 2025

(informação de 01 de janeiro)

FFD Cultura - duodécimos de 2025 ou em código aberto FFD Cultura - duodécimos de 2025

(informação de 01 de janeiro)

FFD Ação Social - duodécimos de 2025 ou em código aberto FFD Ação Social - duodécimos de 2025

(informação de 01 de janeiro)


Em 2024, o montante global do FFD encontra-se fixado até ao valor total de € 1 362 206 804 pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024 - LOE/2024, asseguradas as condições legalmente previstas.

A participação prevista para 2024 é distribuída da seguinte forma (n.º 1 do artigo 61.º da LOE/2024):
          - Saúde, até ao valor de € 134 369 839;
          - Educação, até ao valor de € 1 133 484 836;
          - Cultura, até ao valor de € 1 289 311;
          - Ação social, até ao valor de € 93 062 818.
Os duodécimos são calculados a partir dos valores constantes na LOE/2024 correspondendo a transferência mensal (ilíquida) a transferir de janeiro a novembro ao inteiro de 1/12 daqueles valores. No mês de dezembro, é transferida a parte restante (valor total do fundo - 11 x duodécimo jan/nov).

No domínio da Saúde, em dezembro de 2024, concretizou-se um reforço do montante a transferir no âmbito do FFD, o qual se fixou em € 13 177 736,75 para uma dotação corrigida de € 147 547 575,75.

FFD_Saúde_2024 ou em código aberto FFD_Saúde_2024
(informação de 26 de dezembro)


(informação de 08 de janeiro)
(informação de 08 de janeiro)
(informação de 08 de janeiro)
(informação de 08 de janeiro)


Em 2023, o montante global do FFD encontra-se fixado até ao valor total de € 1 204 852 860 pela Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro e Declaração de Retificação n.º 1-A/2023, de 3 de janeiro, que aprova o Orçamento do Estado para 2023 - LOE/2023, asseguradas as condições legalmente previstas.

A participação prevista para 2023 é distribuída da seguinte forma (n.º 1 do artigo 66.º da LOE/2023):
          - Saúde, até ao valor de € 127 869 661;
          - Educação, até ao valor de € 1 019 646 426;
          - Cultura, até ao valor de € 1 222 895;
          - Ação social, até ao valor de € 56 113 878.
 
Os duodécimos são calculados a partir dos valores constantes na LOE/2023 correspondendo a transferência mensal (ilíquida) a transferir de janeiro a novembro ao inteiro de 1/12 daqueles valores. No mês de dezembro, é transferida a parte restante (valor total do fundo - 11 x duodécimo jan/nov).

No domínio da Ação Social, o Despacho n.º 4637/2023 , de 18 de abril, concretizou um reforço do montante a transferir no âmbito do FFD, o qual considerando também a prorrogação da transferência de competências neste domínio até ao p.p. dia 3 de abril, conforme o n.º 5 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 87 -B/2022, de 29 de dezembro, se fixou em € 22 619 401 para uma dotação corrigida de € 78 733 279.

Despacho_4637_2023, de 18 de abril

No domínio da Educação, o Despacho n.º 7538-B/2023, de 19 de julho, concretizou um reforço do montante a transferir no âmbito do FFD, o qual se fixou em € 27 061 759 para uma dotação corrigida de € 1 046 708 185.

Despacho_7538-B_2023, de 19 de julho


No domínio da Educação, o Despacho n.º 7754-A/2023, de 26 de julho, concretizou um reforço do montante a transferir no âmbito do FFD, o qual se fixou em € 32 994 323 para uma dotação corrigida de € 1 079 702 508.

Despacho_7754-A/2023, de 26 de julho




(informação de 26 de setembro de 2023)
(informação de 18 de maio de 2023)
(informação de 18 de maio de 2023)
(informação de 6 de junho de 2023)


Em 2022, o Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD), gerido pela DGAL, é dotado das verbas necessárias ao financiamento das competências descentralizadas para os municípios do território continental e entidades intermunicipais, nos termos do Decreto-Lei n.º 21/2019, do Decreto-Lei n.º 22/2019 e do Decreto-Lei n.º 23/2019, todos de 30 de janeiro, e do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, correspondentes ao período compreendido entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2022, até ao valor total de € 843 266 046, asseguradas as condições legalmente previstas, com a seguinte distribuição:

A participação prevista para 2022 é distribuída da seguinte forma (n.º 1 do artigo 89.º da LOE/2022):
          - Saúde, até ao valor de € 70 461 473;
          - Educação, até ao valor de € 729 564 220;
          - Cultura, até ao valor de € 890 942;
          - Ação social, até ao valor de € 42 349 411.
 

(informação de 01 de abril de 2022)



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