O Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD), gerido pela DGAL, é dotado das verbas necessárias ao financiamento das competências descentralizadas para os municípios do território continental, nos termos do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, e do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto.
Em 2025, o montante global do FFD encontra-se fixado até ao valor total de € 1 405 370 612 pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2025 - LOE/2025, asseguradas as condições legalmente previstas.
A participação prevista para 2025 é distribuída da seguinte forma (n.º 1 do artigo 131.º da LOE/2025):
- Saúde, até ao valor de € 139 694 808;
- Educação, até ao valor de € 1 170 156 599;
- Cultura, até ao valor de € 1 330 833;
- Ação social, até ao valor de € 94 188 372.
Os duodécimos são calculados a partir dos valores constantes na LOE/2025 correspondendo a transferência mensal (ilíquida) a transferir de janeiro a novembro ao inteiro de 1/12 daqueles valores. No mês de dezembro, é transferida a parte restante (valor total do fundo - 11 x duodécimo jan/nov).
(informação de 01 de janeiro)
FFD Saúde - duodécimos de 2025 ou em código aberto FFD Saúde - duodécimos de 2025
(informação de 01 de janeiro)
(informação de 01 de janeiro)
(informação de 01 de janeiro)