O Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD), gerido pela DGAL, é dotado das verbas necessárias ao financiamento das competências descentralizadas para os municípios do território continental, nos termos do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, e do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto.
Em 2024, o montante global do FFD encontra-se fixado até ao valor total de € 1 362 206 804 pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024 - LOE/2024, asseguradas as condições legalmente previstas.
A participação prevista para 2024 é distribuída da seguinte forma (n.º 1 do artigo 61.º da LOE/2024):
- Saúde, até ao valor de € 134 369 839;
- Educação, até ao valor de € 1 133 484 836;
- Cultura, até ao valor de € 1 289 311;
- Ação social, até ao valor de € 93 062 818.
Os duodécimos são calculados a partir dos valores constantes na LOE/2024 correspondendo a transferência mensal (ilíquida) a transferir de janeiro a novembro ao inteiro de 1/12 daqueles valores. No mês de dezembro, é transferida a parte restante (valor total do fundo - 11 x duodécimo jan/nov).
(informação de 08 de janeiro)
FFD_Saude - duodécimos de_2024 ou em código aberto FFD_Saude - duodécimos de_2024
(informação de 08 de janeiro)
(informação de 08 de janeiro)
(informação de 08 de janeiro)