O Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2019, de 24 de janeiro, concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar.
Em complemento, podem consultar as FAQs sobre Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar
Nota informativa sobre a competência para fiscalizar, instruir processos de contraordenação e aplicar coimas e respetivas sanções acesórias.