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O Decreto-Lei n.º12/2019 transfere para os municípios a competência relativa à autorização e comunicação prévia das ações de arborização e rearborização (o artigo 4.º, referente à transferência de competências, esteve em vigor entre 22 de janeiro de 2019 e 28 de dezembro de 2020, tendo sido revogado pelo artigo 3.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 32/2020, de 1 de julho


Atualmente, a mencionada transferência de competências, relativa à autorização e comunicação prévia das ações de arborização e rearborização para os municípios que disponham de um gabinete técnico florestal, decorre dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual, com as alterações que resultam do Decreto-Lei n.º 32/2020, de 1 de julho. 


O Decreto-Lei n.º 32/2019 alarga as competências dos órgãos municipais no domínio do policiamento de proximidade. 

 

 


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