O Sistema de Normalização Contabílistica para as Administrações Públicas (SNC-AP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, é, nos termos do artigo 2.º, de aplicação obrigatória a todos os serviços e organismos da administração local que não tenham natureza, forma e designação de empresa e às entidades públicas reclassificadas bem como, a todas as entidades que legalmente estejam obrigadas à aplicação do referencial contabílistico das autarquias. No caso particular das entidades do Subsetor da Administração Local (SAL), o sistema passou a ser obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2020.
A versão mais recente do Classificador Económico das Receitas e Despesas pode ser descarregada na aplicação Sistema de Informação para o Subsetor das Administração Local (SISAL).