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Fundo de Apoio Municipal

O FAM foi instituído pela Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho. Lei que veio estabelecer o regime jurídico de recuperação financeira municipal e regulamentar o Fundo de Apoio Municipal (FAM).

O regime de recuperação financeira municipal prevê os mecanismos jurídicos e financeiros necessários à adoção de medidas que permitam a um município atingir e respeitar o limite da dívida total previsto na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Lei que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais - RFALEI). 

O FAM tem por objeto a recuperação financeira dos municípios que se encontrem em situação de rutura financeira nos termos previstos do RFALEI, bem como a sua prevenção, traduzindo-se na adoção de mecanismos de reequilíbrio orçamental, de reestruturação da dívida e de assistência técnica.


Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 23.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, na sua redação atual, informa-se que, conforme comunicação do FAM, o Município de Portimão, por ter comprovado que cumpriu, no final do exercício de 2023, o limite previsto no n.º 1 do artigo 52.º do RFALEI, foi determinada, ao abrigo do previsto, a cessação, em 28 de outubro de 2024, do respetivo Programa de Ajustamento Municipal (PAM), com exceção do contrato de empréstimo de assistência financeira.

 

Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 23.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, na sua redação atual, informa-se que, conforme comunicação do FAM, o Município de Paços de Ferreira, por ter comprovado que cumpriu, no final do exercício de 2022, o limite previsto no n.º 1 do artigo 52.º do RFALEI, foi determinada, ao abrigo do previsto, a cessação, em 28 de setembro de 2023, do respetivo Programa de Ajustamento Municipal (PAM), com exceção do contrato de empréstimo de assistência financeira. 


Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 23.º da Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, na sua redação atual, informa-se que, conforme comunicação do FAM, o Município de Aveiro, por ter comprovado que cumpriu, no final do exercício de 2020, o limite previsto no n.º 1 do artigo 52.º do RFALEI, foi determinada, ao abrigo do previsto, a cessação, em 11 de dezembro de 2021, do respetivo Programa de Ajustamento Municipal (PAM), com exceção do contrato de empréstimo de assistência financeira.


 

Informações adicionais sobre o FAM, podem ser consultadas no site: https://www.fundodeapoiomunicipal.gov.pt/inicio

 

 


Legislação:



Informação Institucional

Fundo de Apoio Municipal

Rua Gregório Lopes, Lote 1514 R/C

1400 - 195 Lisboa

 

NIPC: 513 319 182

NIB: 0781 0112 9112 0000 063 86 (IGCP)

Telefone:  21 403 13 90

Email: geral@fam.gov.pt 

Site: www.fundodeapoiomunicipal.gov.pt

 



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