Decreto-Lei n.º 100/2018, de 28 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2019, de 25 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2025, de 24 de outubro - concretiza, ao abrigo dos n.ºs 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação
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