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Saúde

Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, alterado pelo artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 29 de junho, pelos Decretos-Lei n.º 56/2020, de 12 de agosto, n.º 84-E/2022, de 14 de dezembro e n.º 102/2023, de 07 de novembro - concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da saúde, ao abrigo dos artigos 13.º e 33.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto. 

 

Despacho 6541-B/2019, de 19 de julho,  publica o mapa dos encargos anuais com as competências descentralizadas — setor da saúde, previsto nos nºs 3 e 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro
 

Mapa dos Imóveis objeto de Transferência de competências – setor da saúde, a que se reporta o n.º 3 do artigo 25.º do Decreto Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro e o nº 2 do Despacho nº 6541-B/2019, de 19 de julho (publicado em 19/07/2019).

 

Em completo, pode ser consultadas as FAQs da área da Saúde, aqui


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