Esclarecimentos emitidos sobre a Lei Quadro da Transferência de Competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais
Esclarecimento DGAL
Na sequência de pedidos de informação apresentados e de acordo com entendimento transmitido pelo Gabinete do Senhor Secretário de Estado das Autarquias Locais, prestam-se os seguintes esclarecimentos, aqui.
REGISTO NA CONSERVATÓRIA DAS ESCOLAS TRANSFERIDAS PARA OS MUNICÍPIOS
Publicita-se no Portal Autárquico, para maior alcance, a mensagem enviada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território aos Senhores Presidentes das Camaras Municipais:
Temos tido conhecimento que alguns municípios têm tido dificuldades em proceder ao registo das escolas transferidas, nos termos do n.º 1 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual.
Assim, em articulação com as áreas governativas das Finanças, Justiça e Educação, acordamos nos seguintes procedimentos, para a efetivação do referido registo, a saber:
A. Imóveis com inscrição matricial:
B. Imóveis sem inscrição matricial:
As certidões prediais devem ser entregues ou enviadas para: Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, sito no edifício-sede do Ministério da Coesão Territorial, Rua Rosa Araújo, 43, 1250-194 Lisboa, PORTUGAL