Com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho a um leque mais abrangente de destinatários, potenciando a respetiva empregabilidade, o Decreto-Lei n.º 166/2014, de 6 de novembro estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL), alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2019, de 10 de abril.
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O presente Decreto-Lei n.º 46/2019, de 10 de abril veio considerar alterações ao regime jurídico do PEPAL, designadamente, a reformulação das condições de elegibilidade dos destinatários, as regras e os prazos dos procedimentos e a concretização de aspetos relativos ao contrato de estágio, contribuindo para a melhoria da execução do PEPAL.
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O PEPAL é regulamentado pela Portaria n.º 114/2019, de 15 de abril.
A Portaria n.º 256/2014, de 10 de dezembro fixa o montante mensal da bolsa de estágio no âmbito do programa.
No âmbito do presente regime jurídico, o PEPAL destina-se a jovens que tenham até 30 anos de idade inclusive, aferidos à data de início do estágio (ou 35 anos para portadores de deficiência e ou incapacidade) e que possuam uma qualificação correspondente, pelo menos, ao nível 6 (licenciatura) da estrutura do Quadro Nacional de Qualificações, constante do anexo II à Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho, não obstante em cada edição poderem estar abrangidos estágios de nível inferior ao da licenciatura.
Considerando a especificidade de cada autarquia local, o regime possibilita a seleção dos candidatos a estágio a nível local, onde as entidades promotoras são diretamente responsáveis no recrutamento e seleção dos candidatos, utilizando métodos de seleção diferenciados mas assegurando a transparência e isenção, através da integral publicitação dos critérios de avaliação.
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Para pedidos de esclarecimentos contacte helpdesk.pepal@dgal.gov.pt.