Decreto-Lei n.º 22/2019, com as alterações introduzidas pelo artigo 190.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 4/2022, de 4 de janeiro, concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da cultura, ao abrigo do artigo 15.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
Em complemento, pode ainda consultar as FAQs da Cultura