Missão e Atribuições
A DGAL tem por missão a conceção,
estudo, coordenação e execução de medidas de apoio à administração local e ao
reforço da cooperação entre esta e a administração central.
O elenco das atribuições da DGAL
consta do Decreto Regulamentar n.º 2/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto
Regulamentar n.º 6/2014, de 10 de novembro, nos seguintes termos:
- Assegurar
os meios e os instrumentos necessários ao apoio e à cooperação técnica e
financeira entre a administração central e a administração local
autárquica, em articulação com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento
Regional (CCDR).
- Acompanhar
o processo de descentralização de competências para as autarquias locais.
- Estabelecer
critérios, em colaboração com os organismos competentes, relativos às
transferências financeiras para as autarquias locais e respetivas
associações, as áreas metropolitanas, bem como sistematizar o respetivo
processamento.
- Coordenar
e sistematizar as informações e pareceres jurídicos prestados pelas CCDR
sobre matérias relacionadas com a administração local, promovendo a respetiva
uniformidade interpretativa.
- Conceber
e desenvolver sistemas de informação relativos às autarquias locais no
âmbito da gestão financeira, patrimonial, administrativa e do pessoal.
- Assegurar
a disponibilização da plataforma que permite a tramitação desmaterializada
dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas nos termos
do respetivo regime jurídico, bem como o apoio aos utilizadores.
- Coordenar
a aplicação do plano oficial de contabilidade das autarquias locais,
propondo as normas e os procedimentos necessários à uniformização,
simplificação e transparência do respetivo sistema contabilístico.
- Participar
na elaboração de medidas legislativas relativas à administração local
autárquica e acompanhar e apreciar os efeitos da respetiva aplicação,
elaborar estudos, análises e pareceres a pedido dos membros do Governo e
sistematizar as informações e os pareceres jurídicos sobre matérias
relacionadas com a administração local autárquica, promovendo a sua
uniformização interpretativa.
- Acompanhar
o funcionamento dos sistemas de organização e gestão implantados na
administração local autárquica e propor as medidas adequadas à melhoria
das respetivas eficiência e eficácia, bem como acompanhar as atividades
dos vários setores da administração central com incidência na
administração local autárquica, estabelecendo as necessárias articulações.
- Prestar a
informação e o apoio necessários à instrução dos processos legislativos de
criação, extinção e alteração de autarquias locais e respetivas associações
e áreas metropolitanas.
- Realizar
a instrução de processos de declaração de utilidade pública das
expropriações e pedidos de reversão, bem como das servidões
administrativas.
- Assegurar,
em colaboração com as entidades competentes, o acompanhamento das questões
e o cumprimento dos acordos relacionados com a administração local
autárquica aos níveis comunitário e internacional.
- Acompanhar
e monitorizar o endividamento das entidades autárquicas.
- Acompanhar
e monitorizar a evolução do pessoal ao serviço nas entidades autárquicas.
- Assegurar
o apoio técnico, administrativo e logístico indispensável e os meios e os
instrumentos necessários ao funcionamento do Fundo de Apoio Municipal
(FAM).
- Acompanhar
a execução dos programas de reequilíbrio financeiro, de saneamento
financeiro e do Programa de Apoio à Economia Local, criado pela Lei n.º
43/2012, de 28 de agosto, no respeito das competências legalmente
atribuídas ao FAM.
Acompanhar
o cumprimento dos normativos aplicáveis à assunção de compromissos e aos
pagamentos em atraso no subsetor local.
- Acompanhar
a atividade empresarial local e as participações locais através da
informação prestada pelas entidades públicas participantes e da cooperação
com a Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público
Empresarial.
- Manter
atualizado um registo de operações em regime de parceria público-privada
ao nível da administração local.
- Acompanhar
a concretização das medidas dos programas operacionais cujos beneficiários
sejam as autarquias locais.
- Acompanhar
medidas, programas e estudos desenvolvidos no plano internacional, em
especial na União Europeia, no âmbito das autarquias locais, de forma a conhecer
outras práticas de estratégia e intervenção.
- Elaborar
estudos de caraterização em matérias de incidência autárquica, recolhendo,
para o efeito, os elementos estatísticos necessários e estabelecendo, para
tais fins, as necessárias articulações com os diferentes serviços e
organismos da administração direta e indireta do Estado.
- Realizar
ações de capacitação dirigidas à administração local.
- Garantir
a gestão, a manutenção e a atualização do Portal da Transparência
Municipal, previsto no artigo 90.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
- Outras
que especialmente lhe sejam cometidas por lei.