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Fundo de Apoio Municipal

O FAM foi instituído pela Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º69/2015, de 16 de julho. Lei que veio estabelecer o regime jurídico de recuperação financeira municipal e regulamentar o Fundo de Apoio Municipal (FAM).

O regime de recuperação financeira municipal prevê os mecanismos jurídicos e financeiros necessários à adoção de medidas que permitam a um município atingir e respeitar o limite da dívida total previsto na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Lei que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais - RFALEI). 


O FAM tem por objeto a recuperação financeira dos municípios que se encontrem em situação de rutura financeira nos termos previstos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (RFALEI), bem como a sua prevenção, traduzindo-se na adoção de mecanismos de reequilíbrio orçamental, de reestruturação da dívida e de assistência técnica.

 

Informações adicionais sobre o FAM, podem ser consultadas no site: https://www.fundodeapoiomunicipal.gov.pt/inicio

 

 


Legislação:


Informação Institucional

Fundo de Apoio Municipal

Rua Gregório Lopes, Lote 1514 R/C

1400 - 195 Lisboa


NIPC: 513 319 182

NIB: 0781 0112 9112 0000 063 86 (IGCP)

Telefone:  21 403 13 90

Email:  geral@fam.gov.pt 

Site: www.fundodeapoiomunicipal.gov.pt



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