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SISAL

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de novembro, o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) entrará em vigor a 1 de janeiro de 2018.

Durante o ano 2017, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Portaria n.º 128/2017, de 5 de abril, todas as entidades da administração local que não tenham natureza, forma e designação de empresa, bem como as entidades públicas reclassificadas da administração local aplicam, a título experimental, o SNC-AP.

Desta forma, e para que seja possível cumprir o expresso na Portaria n.º 128/2017, cada uma das referidas entidades deve remeter cada uma das peças de relato, exigida em termos do SNC-AP,  para o SISAL (Sistema de Informação para o Subsetor da Administração Local), e de acordo com as regras que se encontram disponibilizadas na respetiva área de documentação.


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