Com o termo do mandato do Comité Europeu sobre a Democracia Local e Regional (CDRL), em dezembro de 2013, o Comité de Ministros do Conselho da Europa tomou a iniciativa de criar o Comité Europeu sobre Democracia e Governação (CDDG) com o propósito de acompanhar a atuação intergovernamental no campo da governação democrática, tendo como particular foco a democracia local e regional.
Neste contexto, cabe à DGAL assegurar a representação nacional no Comité, cujos termos de referência compreendem várias vertentes de atuação, designadamente:
. Promover a troca de informação, perspetivas e boas práticas entre os Estados membros em matérias relativas à participação democrática dos cidadãos, modernização da administração pública e governação democrática, considerando em especial a perspetiva local e regional;
. Dar resposta a questões suscitadas por Estados membros sobre políticas em curso ou em preparação nas áreas de modernização da administração pública e governação democrática (e-governação e e-democracia), em particular ao nível local e regional;
. Facilitar atividades de assistência mútua com objetivos precisos nos domínios da democracia local e regional, modernização da administração pública e cooperação transfronteira;
. Contribuir para o desenvolvimento de materiais de orientação e ferramentas no quadro da "Estratégia para a Inovação e Boa Governação" e do "Centro Especializado para a Reforma dos Governos Locais".
Guia para a Participação Civil na Tomada de Decisão Política - Conselho da Europa
Os "Guidelines" pretendem promover o trabalho conjunto entre as autoridades governamentais e a sociedade civil com o propósito de reforçar a democracia nos 47 Estados membros. Este instrumento dirigido para a democracia participativa foi preparado pelo Comité Europeu sobre Democracia e Governação (CDDG), tendo contado com o contributo nacional da DGAL através da sua participação neste comité europeu.
Princípios de Boa Governação
O Conselho da Europa encontra-se empenhado em promover os princípios de boa governação a nível nacional, regional e local conforme enunciados no relatório do Secretário-Geral "State of Democracy, Human Rights and the Rule of Law: A security imperative for Europe" (2016). Estes princípios foram anteriormente inscritos no desenho da Estratégia de Inovação e Boa Governação a Nível Loal (2008) e adaptados a uma perspetiva mais global de boa governação democrática.
Entretanto, o Comité Europeu sobre Democracia e Governação (CDDG) considerou solicitar aos Estados membros um contributo sobre o panorama da implementação dos princípios de boa governação aos vários níveis de governo, de molde a estabelecer um ponto de partida para novas atuações.
O primeiro contributo foi preparado pela DGAL, enquanto organismo que assegura a representação nacional neste comité europeu. Memo Good Gov Portugal.
Distinção Europeia para as Autarquias Locais | European Label of Governance Excellence (ELOGE) - Conselho da Europa
No quadro da Estratégia para a Inovação e Boa Governação a Nível Local, adoptada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa, foi lançada uma distinção europeia - European Label of Governance Excellence (ELoGE) - que é atribuída às autarquias locais que demonstrem ter alcançado um elevado nível de governação, tendo por referência os doze princípios que enformam a referida estratégia.
Esta distinção envolve um processo de certificação que pode ter interesse para os municípios portugueses, à luz dos progressos que, nesta matéria, têm vindo a ser crescentemente materializados.
Auxílios de Estado
Responsabilidades dos Municípios
O processo em curso de Modernização dos Auxílios de Estado lançado pela Comissão Europeia veio conferir maior capacidade de decisão e iniciativa para os Estados membros, atribuindo-lhes, por outro lado, maior responsabilização na concessão de auxílios. Como entidades dotadas de poder público as Autarquias Locais têm também responsabilidade no que respeita à concessão e controlo dos auxílios de Estado, devendo atender à legislação aplicável e às obrigações decorrentes, designadamente em matéria de comunicação e transparência.
Neste sentido, a Direção-Geral dos Assuntos Europeus, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, entidade que, no âmbito das suas competências, assegura a coordenação dos auxílios de Estado em Portugal preparou uma Nota Informativa sobre a temática em apreço, especialmente dirigida às Autarquias Locais.
Noção de Auxílio Estatal
No contexto da modernização dos auxílios estatais, a Comissão clarificou recentemente a noção de auxílio estatal nos termos do artigo 107º, º 1, do TFUE, com vista a contribuir para uma aplicação mais simples, mais transparente e mais coerente desta noção em toda a União
Comunicação da Comissão Europeia sobre a Noção de Auxílio Estatal. De notar que, conforme anteriormente veiculado pela Direção-Geral dos Assuntos Europeus, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, as Autarquias Locais, enquanto entidades dotadas de poder público, têm também responsabilidade no que respeita ao controlo dos auxílios de Estado, devendo pautar a sua atuação de acordo com a legislação aplicável quer em termos de procedimento, quer em termos substantivos.
Tendo em vista o esclarecimento de eventuais dúvidas sobre esta matéria, a DGAE reuniu vários documentos com informações pertinentes, que podem ser consultados aqui:
Funcionamento do Módulo Transparência da Comissão Europeia
A aplicação informática da Comissão Europeia relativa ao cumprimento das obrigações de transparência no âmbito da consessão individual de auxílios de Estado (Transparency Award Module) entrou em funcionamento em 1 de julho, encontrado-se disponível para os utlizadores autenticados no link:
Para efeitos de autenticação, os utilizadores deverão criar um perfil de utilizador no portal ECAS (European Commission Authentication Service). Os auxílios atribuídos acima de 500 000 euros, desde 1 de julho de 2016, recaem sobre obrigações de transparência (ver designadamente Reg (EU) nº 651/2014). Para mais informações contactar a Direção-Geral dos Assuntos Europeus, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, entidade que, no âmbito das suas competências, assegura a coordenação dos auxílios de Estado em Portugal.
Conselho da Europa - Recomendação sobre Participação dos Cidadãos na Vida Pública Local
Na sequência dos trabalhos preparatórios do Comité Europeu sobre Democracia e Governação (CDDG), o Comité de Ministros de 21 de Março de 2018 adotou a Recomendação sobre Participação dos Cidadãos na Vida Pública Local [
Recommendation CM/Rec(2018)4], encontrando-se o respectivo Memorando Explicativo disponível em
CM(2018)13-final.
A Recomendação adotada pelo Conselho da Europa tem como principal objetivo reforçar a participação dos cidadãos na vida pública local, definindo como diretrizes o envolvimento das autoridades locais na conceção de politicas que visam a participação dos cidadãos com base nos princípios enunciados na recomendação e a adoção de um quadro legal que permita às autoridades locais dispor de um conjunto de instrumentos que promovam essa participação.
A recomendação enuncia os princípios básicos a considerar no âmbito da formulação de uma política de participação democrática local, sendo os Estados membros convidados a subscrever e prosseguir esses princípios, bem como a promover a participação dos cidadãos na vida pública local:
• Partilha da informação de forma acessível;
• Promoção de uma cultura de participação democrática e de espirito cívico;
• Promoção de uma cultura de proximidade;
• Garantir a participação equilibrada entre os géneros, reconhecendo a importância do contributo de todos na formação de sociedades inclusivas e estáveis.
Nesta linha, identifica um conjunto de ações e medidas no sentido de reforçar a participação dos cidadãos na vida pública local nas seguintes vertentes: participação em eleições locais e sistema de democracia representativa, participação dos cidadãos no processo de decisão local e na gestão dos assuntos locais, promoção de comportamentos éticos e de processos de decisão transparentes; encorajamento da participação de várias categorias de cidadãos (mulheres, crianças e jovens, idosos e pessoas com deficiência).