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Contabilização das transferências do OE (art. 35.º e art. 38.º da Lei n.º 73/2013)

A 7.ª alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, através da Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, prevê alterações no cálculo dos fundos a transferir para as Autarquias Locais, provenientes do Orçamento do Estado, com implicação nos registos contabilísticos, quer a nível orçamental, quer a nível patrimonial.

Para mais informações, encontra-se disponível para consulta, neste portal.


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