Incompatibilidade no exercício de funções políticas por aposentados ou equiparados
No seguimento das Eleições Autárquicas e por solicitação da Caixa Geral de Aposentações, alertam-se as Autarquias Locais e os autarcas recém-eleitos, para a necessidade de ser escrupulosamente observada a incompatibilidade do recebimento da pensão de aposentação e da subvenção mensal vitalícia durante o período de exercício de funções políticas, prevista no artigo 9º, n.ºs 1 a 3, da Lei 52-A/2005, de 10 de outubro, com a redação da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.