A
Autoridade de Gestão (AG) do Programa Operacional Regional do Algarve (CRESC
Algarve 2020), celebrou com a DGAL, em 20 de novembro de 2018, um contrato de
delegação de competências para o exercício de funções como Organismo Intermédio
(OI) sem o estabelecimento de subvenção global, nos termos do n.º 6 do artigo
123.º do Regulamento (UE) n.º 1303/2013, enquadrado
na seguinte Tipologia de Operações ”Estágios na Administração Local e serviços
descentralizados da administração central (PEPAL)”, integrante na Prioridade de
Investimento 8i, Acesso ao emprego pelos candidatos a emprego e os inativos,
incluindo desempregados de longa duração e pessoas afastadas do mercado de
trabalho, igualmente através de iniciativas locais de emprego e de apoio à
mobilidade de trabalhadores”, do eixo prioritário 5, “Investir no emprego, do
CRESC Algarve 2020.
Foram delegadas no Organismo
Intermédio as seguintes competências:
a) Aplicar os critérios de
seleção aprovados pela Comissão de Acompanhamento do PO CRESC Algarve 2020
(alínea b) nº. 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de
setembro);
b) Verificar se a operação a
selecionar tem enquadramento nas elegibilidades específicas do PO CRESC Algarve
2020, bem como adequação técnica aos objetivos e finalidades específicas
visadas, e se ficou objetivamente demonstrada a sua viabilidade e
sustentabilidade económica e financeira (alínea f), n.º 1 do artigo 26 do
Decreto-Lei n.º 137/2014 de 12 de setembro);
c) Verificar se foi cumprida a
legislação aplicável à operação em causa, sempre que a operação tenha início
antes da apresentação do pedido de financiamento à AG (alínea g), n.º 1 do
artigo 26 do Decreto-Lei n.º 137/2014 de 12 de setembro);
d) Realizar verificações das
operações in loco (alínea b), n.º 4 do artigo 26 do Decreto-Lei n.º 137/2014 de
12 setembro).
Contrato de Delegação de Competências do POR Algarve 2020 na DGAL, de 20-11-2018