O Programa Equipamentos visa a atribuição de comparticipações por parte do Estado para a instalação de equipamentos de utilização coletiva, promovidos por instituições privadas de interesse público sem fins lucrativos, para a construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de equipamentos urbanos de utilização coletiva, incluindo os equipamentos religiosos.
O Programa Equipamentos desdobra-se em dois subprogramas, em função do valor das obras a financiar:
a) Subprograma n.º 1 - obras com orçamento superior a 100 000 euros;
b) Subprograma n.º 2 - obras com orçamento igual ou inferior a 100 000 euros.
Relativamente ao Subprograma n.º 1, a DGAL apenas financia equipamentos religiosos. O financiamento de equipamentos de cariz associativo, no âmbito deste subprograma, que estava a cargo da então Direção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), foi suspenso em 2007 - Despacho n.º 10278/2007, de 1 de julho.
Podem candidatar-se ao Programa Equipamentos as seguintes entidades:
a) As instituições privadas sem fins lucrativos, oficialmente constituídas há mais de dois anos, que prossigam fins de interesse público, desde que o equipamento a financiar se inclua no âmbito das suas finalidades estatutárias dominantes.
b) As instituições particulares de solidariedade social, desde que o equipamento a financiar se inclua no âmbito das suas finalidades estatutárias principais ou secundárias.
c) As freguesias e as associações de freguesias de direito público, no caso do Subprograma n.º 2
Regulamento: Despacho 7187/2003
Formulários de candidaturas:
Subprograma 1 - 1.ª fase (orçamento superior a 100 000 euros)
Subprograma 1 - 2.ª fase (orçamento superior a 100 000 euros)
Subprograma 2 (Orçamento igual ou inferior a 100 000 euros)
A apresentação das candidaturas bem como a solicitação de esclarecimentos adicionais, é feita junto das respetivas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.