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Aquisição de imóveis pelas autarquias locais para arrendamento acessível


A Lei n.º 56/2023 de 6 de outubro, no n.º 1 do seu artigo 13.º,  como incentivo ao arrendamento acessível,  veio possibilitar  a aquisição onerosa do direito de propriedade ou de outros direitos reais sobre bens imóveis por entidades públicas  para esta finalidade, devendo, em qualquer caso, o valor da aquisição ser compatível com o que resulte do procedimento de avaliação.

Chama-se assim a atenção quanto á possibilidade de exercício desta faculdade/medida de política pública.


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