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Atraso de pagamento dos poderes públicos - Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia

Portugal foi condenado por incumprimento da Diretiva 2011/7/EU do PE e do Conselho de 16 de Fevereiro de 2011 que estabelece medidas de luta contra  os atrasos de pagamento nas transações comerciais (processo C- 487/23 Comissão/Portugal - Atrasos de pagamento dos poderes públicos), dispondo agora de 2 meses para executar o acórdão sob pena da aplicação de sanções pecuniárias.

Os municípios têm desenvolvido esforços no sentido de ter os pagamentos em dia e têm estado empenhados na consolidação das contas publicas do subsetor da administração local.

Importa apelar, uma vez mais, ao empenhamento contínuo para a diminuição dos prazos de pagamento, colaborando-se assim, ativamente, no cumprimento das metas europeias e evitando-se o pagamento de sanções pecuniárias pelo Estado Português.

Consulta do Acórdão disponível em CURIA - Documents (europa.eu).

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