Publicita-se no Portal Autárquico, para maior alcance, a mensagem enviada pelo Exmo. Senhor Secretário de
Estado da Administração Local e Ordenamento do Território aos Senhores
Presidentes das Camaras Municipais:
Temos tido conhecimento que alguns municípios têm tido
dificuldades em proceder ao registo das escolas transferidas, nos termos do n.º
1 do artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação
atual.
Assim, em articulação com as áreas governativas das Finanças,
Justiça e Educação, acordamos nos seguintes procedimentos, para a efetivação do
referido registo, a saber:
A. Imóveis
com inscrição matricial:
A Câmara Municipal obtém uma segunda
via da inscrição matricial (vulgo caderneta predial) na Repartição de Finanças
respetiva e envia a mesma para o Ministério da Coesão Territorial, a fim de se
fazer o registo centralizado através do Ministério da Justiça, pelo Instituto
de Registos e Notariado (IRN).
Posteriormente, a Câmara Municipal será contactada pelo IRN a fim de apenas se
deslocarem à conservatória local para assinatura da documentação necessária,
finalizando-se o processo.
B.
Imóveis sem
inscrição matricial:
A Câmara
Municipal deve proceder à inscrição do imóvel junto da Repartição de Finanças
respetiva, declarando as áreas e a composição do imóvel.
Com a inscrição feita e na posse da certidão respetiva (vulgo caderneta
predial), deve enviar a mesma para o Ministério da Coesão Territorial,
seguindo-se os procedimentos acima descritos.
C. Imóveis
com inscrição matricial e registo Conservatória do Registo Predial:
A Câmara Municipal envia a certidão predial ou a caderneta
predial do imóvel, bem como o número de inscrição na Conservatória de Registo
Predial, para o Ministério da Coesão Territorial, e procederemos como
descrito acima.
As certidões prediais devem ser entregues ou enviadas para:
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do
Território, sito no edifício-sede do Ministério da Coesão Territorial, Rua
Rosa Araújo, 43, 1250-194 Lisboa, PORTUGAL