Foi publicado na Iª Série do Diário da República de 25 de
maio passado, o Decreto-Lei nº 51/2017, que cria o regime extraordinário de
regularização matricial e registral dos bens imóveis pertencentes ao domínio
privado do Estado e de outras entidades públicas, em particular das autarquias
locais, em situação de omissão ou de incorreta ou desatualizada descrição ou
inscrição nas matrizes e no registo predial.
Define procedimentos especiais de regularização
extraordinária da situação jurídica dos bens imóveis do domínio privado do
Estado, dos institutos públicos, regiões autónomas e autarquias locais,
processos estes comunicantes, mais ágeis, mais céleres, mas sempre com a
garantia da segurança do comércio jurídico imobiliário e da boa gestão
patrimonial.
O regime previsto no presente decreto-lei aplica-se por
um período de cinco anos a contar da data da sua entrada em vigor.