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RJUE | Cobrança de taxas

Com a entrada em vigor a 4 de março do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, a  alínea f) do n.º 3 do artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, o pagamento das taxas passa a ser efetuado por documento único de cobrança, por meios eletrónicos, com recurso à Plataforma de Pagamentos da Administração Pública.

 

Neste quadro, divulga-se que a Agência para a Modernização Administrativa - AMA, I.P. e a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E. criaram um manual para auxiliar a concretização deste processo, acessível pelo link abaixo:

 

Adesão à PPAP e ao DUC no âmbito do RJUE.


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