Com a entrada em vigor a 4 de março do Decreto-Lei n.º 10/2024,
de 8 de janeiro, a alínea f) do n.º 3 do artigo 3.º do Regime Jurídico da
Urbanização e Edificação, o pagamento das taxas passa a ser efetuado por
documento único de cobrança, por meios eletrónicos, com recurso à Plataforma de
Pagamentos da Administração Pública.
Neste quadro, divulga-se que a Agência para a Modernização
Administrativa - AMA, I.P. e a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida
Pública - IGCP, E.P.E. criaram um manual para auxiliar a concretização deste
processo, acessível pelo link abaixo:
Adesão à PPAP e ao DUC no âmbito do RJUE.