Foi publicado o Decreto-Lei n.º 5/2025, de 10 de fevereiro, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro de 2024, prorrogando o prazo para apresentação de candidaturas para atribuição de apoio financeiro pelo Fundo de Emergência Municipal, para reposição e reparação de infraestruturas e equipamentos públicos municipais de suporte às populações destruídos pelos incêndios rurais de setembro de 2024, até 31 de março de 2025.
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