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CANAL DE DENÚNCIAS

Aviso

Por motivos técnicos, as denúncias apresentadas entre os dias 1 e 15 de junho de 2026
através do formulário do canal de denúncias da DGAL não ficaram registadas,
apesar de lhes ter sido atribuído um código alfanumérico de registo.
A DGAL lamenta esta falha técnica e sugere aos denunciantes que
submetam novamente as denúncias através do respetivo formulário,
o qual já está plenamente operacional.


A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) é um serviço da administração direta do Estado que tem por missão propor, executar, coordenar, acompanhar e avaliar políticas, programas, medidas e ações com relevância para a administração local, bem como promover a cooperação entre esta e a administração central. No âmbito das atribuições da DGAL não se inclui a realização de ações inspetivas ou tutelares relativamente à atuação das entidades da administração local, dos eleitos locais ou dos serviços dos órgãos das autarquias locais, designadamente câmaras municipais e juntas de freguesia.

A Inspeção-Geral de Finanças é a entidade que dispõe de atribuições para a realização das referidas ações inspetivas e tutelares, disponibilizando um canal para participação de factos relevantes em https://igf.gov.pt/participacao-de-factos-relevantes.

Os canais de denúncia interna e externa da DGAL destinam-se exclusivamente:
- à denúncia de infrações, incluindo atos de corrupção e infrações conexas, praticadas contra ou através da DGAL, conforme determina o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro) e o regime geral de proteção de denunciantes de infrações (Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro);
- à denúncia de práticas de assédio no exercício de funções ou atividades ao serviço da DGAL, conforme previsto no Código de Conduta da DGAL.

Caso pretenda fazer uma denúncia escrita, por favor efetue o registo através do Formulário

Para mais informações sobre os canais de denúncia interna e externa da DGAL, incluindo sobre meios alternativos ao Formulário, poderá consultar o nosso Guião para o tratamento de denúncias (em revisão).

Data de atualização: 22-06-2025

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