Aviso
Por motivos técnicos, as denúncias apresentadas entre os dias 1 e 15 de junho de 2026
através do formulário do canal de denúncias da DGAL não ficaram registadas,
apesar de lhes ter sido atribuído um código alfanumérico de registo.
A DGAL lamenta esta falha técnica e sugere aos denunciantes que
submetam novamente as denúncias através do respetivo formulário,
o qual já está plenamente operacional.
A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) é um serviço da administração direta do Estado que tem por missão propor, executar, coordenar, acompanhar e avaliar políticas, programas, medidas e ações com relevância para a administração local, bem como promover a cooperação entre esta e a administração central. No âmbito das atribuições da DGAL não se inclui a realização de ações inspetivas ou tutelares relativamente à atuação das entidades da administração local, dos eleitos locais ou dos serviços dos órgãos das autarquias locais, designadamente câmaras municipais e juntas de freguesia.
Os canais de denúncia interna e externa da DGAL destinam-se exclusivamente:
- à denúncia de infrações, incluindo atos de corrupção e infrações conexas, praticadas contra ou através da DGAL, conforme determina o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro) e o regime geral de proteção de denunciantes de infrações (Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro);
- à denúncia de práticas de assédio no exercício de funções ou atividades ao serviço da DGAL, conforme previsto no Código de Conduta da DGAL.