Consulte aqui o Código de Ética e Conduta da DGAL, aprovado por despacho de 8 de junho de 2022, do Senhor Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, nos termos do artigo 19.º, n.º 1 e alínea b) do n.º 2, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, na sua redação atual, e do artigo 7.º, n.os 1, 5 e 6 do regime geral da prevenção da corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.