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Prazo Médio de Pagamentos

A fórmula de cálculo do Prazo Médio de Pagamentos (PMP) consubstancia-se no indicador definido nos termos do n.º 4 do Despacho n.º 9870/2009, do Gabinete do Ministro das Finanças e da Administração Pública, publicado a 13 de abril, no Diário da República n.º 71, 2.ª série.


 

 

A implementação do SNC-AP, por parte dos municípios, a partir de 1 de janeiro de 2020, implicou a necessidade de ajustamento da metodologia de apuramento do indicador PMP. Feitas as alterações necessárias à adaptação ao SNC-AP nos planos de conta vigentes e reunido o consenso com os interlocutores relevantes, para efeitos do apuramento do PMP, calculado trimestralmente, tem-se em consideração o seguinte:



Nos termos do n.º 20 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22 de fevereiro, compete a esta Direção Geral publicar, na sua página eletrónica na Internet, e até ao final do mês de abril, o PMP registado por cada município, no final do 4.º trimestre do ano anterior e até ao final do mês de setembro, a lista dos municípios que tenham registado um PMP superior a 90 dias no final do 2.º trimestre do mesmo ano.

 

Por sua vez, os subsequentes Decretos-Lei de Execução Orçamental têm vindo a determinar que a DGAL, no âmbito do estabelecido pelo Programa Pagar a Tempo e Horas, divulguem trimestralmente a lista dos municípios que tenham um PMP superior a 60 dias.



               PMP > 60 dias                
 
PMP > 90 dias           
             
    PMP 4T
                       
2T2024  
1T2024 
2023
4T2023    2T20232022
3T2023
 2021
2T2023 2020


Os dados utilizados para os apuramentos foram recolhidos, processados e validados através das aplicações informáticas SIIAL e SISAL.




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