Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF)
Nos termos do n.º 2 do artigo 238.º da Constituição da República Portuguesa, o regime das finanças locais é estabelecido por lei e visa a justa repartição dos recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias locais e a necessária correção de desigualdades entre autarquias do mesmo grau.
A participação das freguesias nos impostos do Estado encontra-se definida na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, prevendo para além do Fundo de Financiamento das Freguesias, a inclusão de mais uma verba a distribuir pelas freguesias, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º (excedente).
No ano de 2024, o montante global do FFF é fixado em € 349 421 122, constando o montante a atribuir a cada freguesia do Mapa 13, anexo à Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024 - LOE/2024 (cf. n.º 5 do artigo 52.º), dos quais € 112 018 185 se referem ao excedente previsto no n.º 8 do art.º 38.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
Mapa_13 - Orçamento de Estado para 2024
O n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, foi alterado pelo artigo 302.º da LOE/2024, pelo que os montantes do FFF são transferidos mensalmente.
Os duodécimos são calculados a partir dos valores constantes do Mapa 13 correspondendo a transferência mensal (ilíquida) a transferir de janeiro a novembro ao inteiro de 1/12 daqueles valores. No mês de dezembro, é transferida a parte restante (valor total do fundo - 11 x duodécimo jan/nov).
O Orçamento do Estado para 2024, no n.º 1 do artigo 55.º dispõe que, relativamente às transferências previstas no n.º 3 do artigo 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, na sua atual redação, as freguesias do município de Lisboa são financiadas mensalmente, por dedução às receitas deste município, por ordem sequencial e até esgotar o valor necessário, as receitas provenientes de:
a) Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF);
b) Participação variável do IRS;
c) Participação na receita do IVA;
d) Derrama de IRC;
e) Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
As verbas previstas no artigo 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, na sua redação dada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, a atribuir no ano 2024, ascendem a € 81 368 937,61.
Transferências Freguesias de Lisboa - OE 2024
Adicionalmente, o n.º 4 do artigo 55.º da LOE/2024 define a transferência do montante de 11 002 333,63 €, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro.
Transferências Freguesias de Lisboa - N.º 2 art. 17.º Lei 56/2012