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Freguesias

Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF)


Nos termos do n.º 2 do artigo 238.º da Constituição da República Portuguesa, o regime das finanças locais é estabelecido por lei e visa a justa repartição dos recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias locais e a necessária correção de desigualdades entre autarquias do mesmo grau.


A participação das freguesias nos impostos do Estado encontra-se definida na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, prevendo para além do Fundo de Financiamento das Freguesias, a inclusão de mais uma verba a distribuir pelas freguesias, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º (excedente).


No ano de 2023, o montante global do FFF é fixado em € 293 206 709, constando o montante a atribuir a cada freguesia do Mapa 13, anexo à Lei n.º 24-D/2023, de 30 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 1-A/2023, de 3 de janeiro, que aprova o Orçamento do Estado para 2023 - LOE/2023 (cf. n.º 5 do artigo 55.º), dos quais € 65 436 518 se referem ao excedente previsto no n.º 8 do art.º 38.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.


 Mapa_13 - Orçamento de Estado para 2023

 


Freguesias do Município de Lisboa


O Orçamento do Estado para 2023, no seu artigo 59.º dispõe que, relativamente às transferências previstas no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, na sua atual redação, as freguesias do município de Lisboa são financiadas mensalmente, por dedução às receitas deste município, por ordem sequencial e até esgotar o valor necessário, as receitas provenientes de:
          a)    Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF);
          b)    Participação variável do IRS;
          c)    Participação na receita do IVA;
          d)    Derrama de IRC;
          e)    Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).


As verbas previstas no artigo 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, na sua redação dada pela Lei n.º 85/2015, de 7 de agosto, a atribuir no ano 2023, ascendem a € 75 292 808.

 

 Transferências Freguesias de Lisboa - OE 2023

 

 

Retenções Freguesias - Serviço Nacional de Saúde

Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º da LOE/2023, disponibilizam-se as listagens com as retenções feitas às transferências do FFF às freguesias do Continente para pagamento ao Serviço Nacional de Saúde.

No primeiro e segundo trimestre de 2023, em articulação com a ACSS, IP, procedeu-se à retenção com base no número de trabalhadores de 2022.

 

Retenções SNS I Trimestre 2023_(Freguesias Continente)

Retenções SNS II Trimestre 2023_(Freguesias Continente)



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