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Parcerias Público-Privadas

Operações Municipais em regime de Parceria Público-Privada

Para prossecução das suas atribuições e competências, atento o enquadramento legal vigente, os municípios têm recorrido a diferentes modelos organizativos e de financiamento. De entre as opções disponíveis temos: os serviços municipalizados, as empresas municipais, as associações de municípios e as empresas intermunicipais conforme consagrados nos sucessivos regimes aplicáveis. Verifica-se igualmente o recurso a modelos de financiamento e de gestão privados, sob a forma de parcerias público-privadas de natureza contratual e institucional ou de montagens com características híbridas.


A nível municipal, as parcerias público-privadas apresentam uma variedade de figurinos e estruturas contratuais, designadamente sob a forma de concessões e sociedades  em parceria, acompanhando a tendência das administrações locais europeias que, progressivamente, têm vindo a captar financiamento privado para iniciativas de investimento e de modernização de serviços locais.   

Estas operações apresentam, de um modo geral, as seguintes características: associação duradoura de cooperação entre o ente público e o operador privado, envolvimento do operador privado em várias fases do desenvolvimento do empreendimento ou serviço, recurso ao financiamento privado e transferência e partilha de riscos para o parceiro privado num quadro de otimização da afetação dos riscos envolvidos.

Neste contexto, os sucessivos decretos-leis de execução orçamental, desde de 2016, têm vindo a  consagrar novas obrigações de reporte de informação em matéria de parcerias público-privadas e concessões municipais. Foi neste contexto que a DGAL implementou um Registo Central de Operações PPP e Concessões de iniciativa municipal, que possibilita a existência de um registo atualizado e completo destas operações e um acompanhamento regular da execução financeira dos respetivos contratos e operações.

O calendário de reporte de informação, através da Aplicação Registo PPP e Concessões, da DGAL, é o constante do quadro seguinte:       
 

 


Período de referência



Data limite para reporte

 da informação



1.º Trimestre


20 de abril

(ano n)



2.º Trimestre


20 de julho

(ano n)



3.º Trimestre


20 de outubro

(ano n)



4.º Trimestre


20 de janeiro

(ano n+1)





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