Operações Municipais em regime de Parceria Público-Privada
Para prossecução das suas atribuições e competências, atento o enquadramento legal vigente, os municípios têm recorrido a diferentes modelos organizativos e de financiamento. De entre as opções disponíveis temos: os serviços municipalizados, as empresas municipais, as associações de municípios e as empresas intermunicipais conforme consagrados nos sucessivos regimes aplicáveis. Verifica-se igualmente o recurso a modelos de financiamento e de gestão privados, sob a forma de parcerias público-privadas de natureza contratual e institucional ou de montagens com características híbridas.
A nível municipal, as parcerias público-privadas apresentam uma variedade de figurinos e estruturas contratuais, designadamente sob a forma de concessões e sociedades em parceria, acompanhando a tendência das administrações locais europeias que, progressivamente, têm vindo a captar financiamento privado para iniciativas de investimento e de modernização de serviços locais.
Estas operações apresentam, de um modo geral, as seguintes características: associação duradoura de cooperação entre o ente público e o operador privado, envolvimento do operador privado em várias fases do desenvolvimento do empreendimento ou serviço, recurso ao financiamento privado e transferência e partilha de riscos para o parceiro privado num quadro de otimização da afetação dos riscos envolvidos.
Neste contexto, os sucessivos decretos-leis de execução orçamental, desde de 2016, têm vindo a consagrar novas obrigações de reporte de informação em matéria de parcerias público-privadas e concessões municipais. Foi neste contexto que a DGAL implementou um Registo Central de Operações PPP e Concessões de iniciativa municipal, que possibilita a existência de um registo atualizado e completo destas operações e um acompanhamento regular da execução financeira dos respetivos contratos e operações.
O calendário de reporte de informação, através da Aplicação Registo PPP e Concessões, da DGAL, é o constante do quadro seguinte:
Período de referência
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Data limite para reporte da informação
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1.º Trimestre |
20 de abril (ano n)
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2.º Trimestre |
20 de julho (ano n)
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3.º Trimestre |
20 de outubro (ano n)
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4.º Trimestre |
20 de janeiro (ano n+1)
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