As entidades intermunicipais (áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais) e as associações de freguesias e de municípios de fins específicos constituem o universo do associativismo autárquico, cuja disciplina legal consta do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (título III - artigos 63.º a 110.º). Estas entidades têm a natureza de associações públicas de autarquias locais.
As entidades intermunicipais têm, em síntese, atribuições no âmbito do planeamento e desenvolvimento regional e na prestação de serviços públicos essenciais, promovendo a articulação entre os municípios e os serviços da administração central em vários domínios.
As associações de freguesias e de municípios de fins específicos são constituídas para promover determinados fins de interesse comum aos seus associados.