A Autoridade
de Gestão (AG) do Programa Operacional Regional (POR) do Alentejo , celebrou
com a DGAL, em 12 de novembro de 2019, um contrato de delegação de competências
para o exercício de funções como Organismo Intermédio (OI) sem o
estabelecimento de subvenção global, nos termos do n.º 6 do artigo 123.º do
Regulamento (UE) n.º 1303/2013, enquadrado na seguinte Tipologia de Operações ”Estágios na
Administração Local (PEPAL), integrante na Prioridade de Investimento 8i
- Acesso ao emprego pelos candidatos a emprego e os inativos, incluindo
desempregados de longa duração e pessoas afastadas do mercado de trabalho,
igualmente através de iniciativas locais de emprego e de apoio à mobilidade de
trabalhadores”, do eixo prioritário 5 – “Emprego e Valorização
Económica de Recursos Endógenos”, do Alentejo 2020.
Foram delegadas no Organismo
Intermédio as seguintes competências:
a) Aplicar os critérios de seleção
aprovados pela Comissão de Acompanhamento do Alentejo 2020;
b) Verificar se a operação a
selecionar tem enquadramento nas elegibilidades específicas do Alentejo 2020,
bem como adequação técnica aos objetivos e finalidades específicas visadas, e
se ficou objetivamente demonstrada a sua viabilidade e sustentabilidade económica
e financeira;
c) Verificar se foi cumprida a
legislação aplicável à operação em causa, sempre que a operação tenha início
antes da apresentação do pedido de financiamento à AG;
d) Realizar verificações das
operações in loco, as quais podem ser realizadas por amostragem.
Contrato de Delegação de Competências do POR Alentejo 2020 na DGAL, de 12-11-2019