A
Autoridade de Gestão (AG) do Programa Operacional Regional do Centro (Centro
2020), celebrou com a DGAL, em 08 de janeiro de 2018, um contrato de delegação
de competências para o exercício de funções como Organismo Intermédio (OI) sem
o estabelecimento de subvenção global, nos termos do n.º 6 do artigo 123.º do
Regulamento (UE) n.º 1303/2013, enquadrado
na seguinte Tipologia de Operações ”Estágios na Administração Local (PEPAL)”,
integrante na Prioridade de Investimento 8i, Acesso ao emprego pelos candidatos
a emprego e os inativos, incluindo desempregados de longa duração e pessoas
afastadas do mercado de trabalho, igualmente através de iniciativas locais de
emprego e de apoio à mobilidade de trabalhadores”, do eixo prioritário 4,
“Promover e Dinamizar a Empregabilidade”, do Centro 2020.
Foram delegadas no Organismo
Intermédio as seguintes competências:
a) Aplicar os critérios de
seleção aprovados pela Comissão de Acompanhamento do Centro 2020 (alínea b) nº.
1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro);
b) Verificar se a operação a
selecionar tem enquadramento nas elegibilidades específicas do Centro 2020, bem
como adequação técnica aos objetivos e finalidades específicas visadas, e se
ficou objetivamente demonstrada a sua viabilidade e sustentabilidade económica
e financeira (alínea f), n.º 1 do artigo 26 do Decreto-Lei n.º 137/2014 de 12
de setembro);
c) Verificar se foi cumprida a
legislação aplicável à operação em causa, sempre que a operação tenha início
antes da apresentação do pedido de financiamento à AG (alínea g), n.º 1 do
artigo 26 do Decreto-Lei n.º 137/2014 de 12 de setembro);
d) Realizar verificações das
operações in loco (alínea b), n.º 4 do artigo 26 do Decreto-Lei n.º
137/2014 de 12 setembro), as quais podem ser realizadas por amostragem.