As funções, competências, composição e duração do mandato do Conselho Consultivo (que integra a DGAL), encontram-se previstas nos artigos 35.º e 36.º da Lei n.º 10/2014, de 6 de março, que aprovou os Estatutos da ERSAR.
O Conselho Consultivo é o órgão com competência para emitir pareceres sobre matérias das atribuições da ERSAR e as que lhe sejam submetidas pelo Conselho de Administração, devendo ser obrigatoriamente ouvido sobre o plano e o relatório anual de atividades, bem como sobre o modelo regulatório.
O Conselho Consultivo da ERSAR é presidido por uma personalidade de reconhecido mérito, nomeada pelo Ministro do Ambiente. Todos os seus membros são nomeados por um período de três anos, sem prejuízo de poderem ser substituídos a qualquer momento pelas entidades que os nomeiam.
http://www.ersar.pt/pt/a-ersar/organizacao/conselho-consultivo