A Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo (ENIPSSA 2017-2023), foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros (RCM), n.º 107/2017, de 25 de julho.
A sua implementação e disseminação no território nacional, é concretizada através da implementação de Planos de Ação bienais, tem congregado um número crescente de entidades públicas e privadas, bem como a sociedade civil nas suas diferentes estruturas, designadamente através dos núcleos de intervenção e da nomeação de interlocutores locais, por forma a concretizar um modelo de atuação que encontre soluções adequadas às situações diagnosticadas e que invista em estratégias de prevenção.
Considerando a necessidade de garantir a execução célere da ENIPSSA para responder às necessidades das pessoas em situação de sem-abrigo, a Resolução Conselho de Ministros n.º 2/2020, de 21 de janeiro de 2020, alterou a Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023, tendo sido criada a figura do gestor executivo da ENIPSSA 2017-2023, o qual assegura a respetiva gestão, coordenando o Grupo de Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia (GIMAE), e o Núcleo Executivo do GIMAE, assegurando também a articulação entre os diversos órgãos e estruturas da Estratégia.