Nos termos do Art.º 9 do Decreto-Lei nº 131/2012 de 25 de junho, a DGAL integra o Conselho Consultivo da CGA.
O Conselho Consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação da CGA, I. P., e nas tomadas de decisão do CD.