O Conselho Superior de Estatística (CSE), criado pela Lei nº 22/2008 de 13 de maio , é o órgão do Estado que orienta e coordena o Sistema Estatístico Nacional (SEN). De acordo com o Regulamento Interno do CSE, o Conselho funciona em plenário, sessões restritas e Secções Permanentes ou Eventuais.
A DGAL é membro permanente da Secção Permanente de Estatísticas de Base Territorial, cujas competências são as seguintes:
a) Colaborar com a Secção Permanente de Coordenação Estatística na elaboração do documento “Linhas Gerais da Atividade Estatística Oficial”;
b) Acompanhar a produção de estatísticas de base territorial e analisar as respetivas metodologias de suporte, avaliando a sua adequação às necessidades dos utilizadores;
c) Acompanhar, em estreita colaboração com as Secções adequadas, a produção de estatísticas de base territorial através da análise dos projetos estatísticos com implicações relevantes na informação estatística de nível regional e local;
d) Desenvolver ações que potenciem o aproveitamento de atos administrativos para fins estatísticos, em articulação com as Secções adequadas;
e) Promover a exploração de operações estatísticas existentes visando o aproveitamento das suas potencialidades para o enriquecimento das estatísticas de base territorial;
f) Acompanhar, por intermédio dos participantes institucionais nacionais, os trabalhos dos Comités ou Grupos de Trabalho que funcionam no âmbito da União Europeia e dos organismos internacionais relevantes relativos à sua área de intervenção;
g) Apreciar os Relatórios e acompanhar os Planos de Monitorização dos Grupos de Trabalho em funcionamento no âmbito da Secção;
Para mais informações consultar aqui as seguintes deliberações do Conselho:
Deliberação 2_2008.pdf;
27ª Deliberação - plenário.pdf;
47ª Deliberação - Plenário.pdf